Até 31 de dezembro, pessoas físicas e empresas podem destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, apoiando projetos e entidades locais que atendem públicos em situação de vulnerabilidade.
Pessoas físicas podem doar até 6% do IR devido, desde que utilizem a declaração por deduções legais (declaração completa).
Já empresas tributadas com base no lucro real podem destinar 1% do imposto devido.
O valor poderá ser depositado, até o último dia útil de 2025, diretamente na conta do fundo escolhido — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal da Pessoa Idosa — e, obrigatoriamente, comprovado junto ao respectivo conselho municipal, que emite o recibo.
É possível, também, destinar até 3% do imposto no momento de preenchimento da declaração durante o período de entrega do IR de 2026.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Banco do Brasil (001)
Agência: 0987-3
Conta Corrente: 57668-9
CNPJ: 17.832.398/0001-25
E-mail: cmdca.sert@yahoo.com.br
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Banco do Brasil (001)
Agência: 0987-3
Conta Corrente: 62347-4
CNPJ: 21.504.736/0001-77
E-mail: conselhoidoso.sert@gmail.com
Publicação: Larissa Lima - Escriturária- Casa dos Conselhos