As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 95 e 136, sendo um breve resumo delas:
O Conselho Tutelar executa suas ações conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/90, de 13/07/1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, independente da aceitação ou concordância dos demais responsáveis, visando sempre zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.
No processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar, que ocorreu em outubro de 2019, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90, de 13/07/1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2.014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e com a Lei Municipal nº 6.542, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Tutelar no município de Sertãozinho, foram eleitos 05 (cinco) membros titulares e os demais membros, foram considerados suplentes, para composição do Conselho Tutelar para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de eleição.