Atribuições

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 95 e 136, sendo um breve resumo delas:

 

  • Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção;
  • Promover a execução de suas decisões;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário;
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal;
  • Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar;
  • Fiscalizar as Entidades de Atendimento.

 

O Conselho Tutelar executa suas ações conforme previsto na Lei Federal nº 8.069/90, de 13/07/1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, independente da aceitação ou concordância dos demais responsáveis, visando sempre zelar pelo efetivo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar, que ocorreu em outubro de 2019, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/90, de 13/07/1.990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2.014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e com a Lei Municipal nº 6.542, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Tutelar no município de Sertãozinho, foram eleitos 05 (cinco) membros titulares e os demais membros, foram considerados suplentes, para composição do Conselho Tutelar para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de eleição.

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