Fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja cumprido;
Deliberar a política pública municipal de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, no município de Sertãozinho e sua constante e permanente atualização na perspectiva dos direitos fundamentais e do disposto na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, a partir de um amplo diagnóstico, da realidade local e de uma proposta estratégica dos resultados buscados; ouvindo-se por meio de fóruns de discussão o Poder Público e a Sociedade Civil;
Gerir o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, definindo a destinação dos recursos por meio de um Plano de Aplicação Anual; deliberando e dando diretrizes para a operacionalidade do mesmo, que caberá aos órgãos de finanças do Município, em conta bancária própria e específica; e fiscalizando atentamente a respectiva execução, por meio dos balancetes periódicos apresentados por aquele órgão operador ao Conselho;
Conhecer a realidade do seu território e elaborar o Plano de Ação, definindo as prioridades de atuação;
Instituir grupos de trabalho e comissões incumbidos de oferecer subsídios para as normas e procedimentos relativos ao Conselho;
Estabelecer normas, orientar e proceder ao registro de entidades governamentais e não governamentais voltadas à criança e ao adolescente, comunicando o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;
Elaborar Regimento Interno;
Participar ativamente da Lei Orçamentária, zelando para que o percentual de dotação orçamentária destinado à construção de uma Política Municipal de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente seja compatível com as reais necessidades de atendimento, fazendo valer o princípio constitucional da absoluta prioridade na efetivação dos direitos da população infantil e juvenil;
Presidir o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.