Propor ações de assistência social à pessoa idosa, de forma a assegurar-lhe todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa idosa;
Elaborar programas que incentivem a participação da sociedade na assistência ao idoso;
Promover a integração entre as entidades privadas sem fins lucrativos e os órgãos públicos, na busca de mecanismos que valorizem a pessoa idosa;
Divulgar e estimular estudos, pesquisas, propostas e realizar palestras e campanhas de conscientização do processo de envelhecimento, que propiciem a integração da pessoa idosa junto à família e à sociedade, a fim de evitar a segregação e os maus tratos;
Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a política municipal do idoso, bem como avaliar serviços, programas e projetos voltados à pessoa idosa;
Representar o Município, como órgão oficial, junto aos Conselhos Nacional e Estadual do Idoso e outros organismos de representação ou de defesa dos direitos e interesses dos idosos;
Zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso;
Criar grupos de trabalho e comissões, permanentes ou temporários, destinados a oferecer subsídios para melhor desempenho das funções dos conselheiros, que serão regulamentados no Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso;
Inscrever entidades governamentais ou não governamentais de atendimento ao idoso e seus serviços, programas e projetos, conforme determina o art. 48, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;
Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno;
Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso;
Analisar e aprovar a aplicação de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Sertãozinho a ser gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
Apreciar, mensalmente, as demonstrações financeiras do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Sertãozinho, a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.