Competências COMUD
  • Promover campanhas educativas e de esclarecimento público quanto aos danos morais, físicos e psíquicos decorrentes do uso de substâncias, fármacos e quaisquer produtos tóxicos causadores de dependência física ou psíquica;
  • Estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido de abuso de drogas, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpecentes, bem como acompanhar a sua execução;
  • Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
  • Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
  • Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
  • Promover a realização de cursos diretos que concorram para a formação de professores da rede de ensino municipal, capacitando-os a orientar as primeiras faixas etárias do corpo discente, de modo a estruturar a personalidade de alunos com base científica e propiciar-lhes condições de autodefesa contra o uso de entorpecentes;
  • Propor aos Poderes Constituídos medidas que visem atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
  • Promover a realização de cursos diretos, para o aperfeiçoamento dos serviços dos integrantes da Guarda Civil Municipal, dos policiais civis e militares lotados ou destacados no Município, no que concerne à prevenção ao uso de entorpecentes nas diversas áreas de sua atuação;
  • Manter convênio com entidades, órgãos, centros médico-hospitalares e de recuperação especializado na assistência de toxicômanos;
  • Atender e orientar social e juridicamente pais ou responsáveis por toxicômanos;
  • Receber e apreciar representações que contenham denúncias de utilização de entorpecentes, atuando dentro dos limites que são conferidos por esta Lei;
  • Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios e estados da União.
  • Dar atenção especial às crianças e adolescentes atendidos pelo município no sentido de promover, junto às respectivas secretarias, programas e projetos que visem a prevenção do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas.
  • Exercer atividades correlatas na área de sua atuação.

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