No Município de Sertãozinho, o Conselho Municipal da Juventude foi criado em 2011, por meio da Lei n° 5.302, de 14 de dezembro e, posteriormente, pela Lei n° 6.442, de 22 de agosto de 2018. Com a finalidade de ser um órgão consultivo, de representação máxima da população Jovem do Município, o Conselho da Juventude organiza reuniões com pautas de interesse da juventude, fiscaliza e toma providências para o cumprimento de legislação favorável aos seus direitos.
Encaminha propostas e projetos de Leis e outras iniciativas, ao Poder Executivo, que visem assegurar e ampliar os direitos da Juventude, assessorando a implementação e o desenvolvimento da promoção e/ou execução de programas/projetos/atividades.
O mandato de cada conselheiro tem o prazo de 2 (dois) anos, sendo considerada de serviço público relevante ao Município.