Você sabia que existe a possibilidade de o contribuinte destinar uma parte do Imposto de Renda, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica, para projetos sociais? Pois é, com a destinação aos Fundos Municipais, o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar de maneira mais próxima a aplicação desses recursos.
1 – Para Pessoas Físicas, o valor é correspondente a 6% do imposto devido. As Pessoas Físicas têm apenas duas formas de destinação do IRPF:
1ª forma
Por meio do crédito em conta dos fundos instituídos para controle das atividades, conforme passo a passo que segue:
2ª forma
Mediante recolhimento de DARF
As pessoas físicas devem efetuar a doação ao Fundo Municipal escolhido, até o mês de dezembro de cada ano; e deduzir do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de abril do ano seguinte.
2 – As Pessoas Jurídicas podem destinar os valores diretamente aos projetos sociais existentes e no curso ano-calendário da destinação, desde que apurem o IRPJ pelo lucro real trimestral. O valor para destinação das Pessoas Jurídicas corresponde a 1%.
3 – Para realizar a destinação, acesse o link “Destinação de Imposto de Renda”.
4 – Nessa página, há a opção dos dois Conselhos que podem receber recursos, através de destinação de Imposto de renda, sendo: o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o CMI (Conselho Municipal do Idoso).
6 – Dirija-se a qualquer banco ou, caso tenha a facilidade de fazer o depósito de forma on-line também é possível, sendo que para isso, basta acessar sua página do banco ao qual possui conta e fazer o pagamento.
Pronto! Esse valor será descontado na hora de sua Destinação de Imposto de Renda. E a própria guia, paga no banco, é seu recibo. Guarde-o para o caso de precisar comprovar sua destinação.
7 – Atenção! Você ainda pode escolher para quem destinar seu Imposto de Renda. Colabore com uma entidade confiável de seu município. Basta seguir todos os passos acima mencionados, preencher o modelo 1 ou 2 (downloads abaixo) e encaminhar, via e-mail, para o respectivo Conselho:
Para conhecer as entidades inscritas nos Conselhos e aptas a receberem a sua destinação, entre na página (ícone/menu) dos Conselhos – CMDCA e CMI.